TRF2 - 5030673-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030673-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAGALI RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA REGINO FERREIRA (OAB MA007512)SENTENÇAPelo exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, e do artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o § 1º do artigo 51, da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030673-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGALI RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA REGINO FERREIRA (OAB MA007512) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação à parte autora para realizar pedido certo e determinado, bem como para juntar o respectivo indeferimento, uma vez que no evento 20, DOC1, peticiona requerendo que seja concedido o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, contudo, como pode ser observado no processo administrativo 782318287, requerido em 03/10/2024, juntado no evento 24, DOC1, o benefício requerido administrativamente trata-se de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:06
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 12:01
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Incapacidade Laborativa Temporária
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27/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030673-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGALI RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA REGINO FERREIRA (OAB MA007512) DESPACHO/DECISÃO Nas demandas de natureza previdenciária em que a parte autora pede benefício por incapacidade, constitui requisito essencial da petição inicial a especificação clara dos seguintes itens: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (não bastando mencionar o CID); b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) informar qual a especialidade médica que elege para a realização da perícia médica, que se fará necessária para o deslinde do feito; d) formular pedido certo e determinado, especificando o NB (número do benefício), acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Portanto, intime-se a parte autora para, emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC). -
25/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:39
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:44
Determinada a intimação
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09/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:05
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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