TRF2 - 5002565-82.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 09:46
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ROSINALDO DA COSTA SILVAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSINALDO DA COSTA SILVA <br/> Data: 07/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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31/07/2025 08:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/07/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:16
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 17:55
Juntado(a)
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22/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002565-82.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSINALDO DA COSTA SILVAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Esclareça a seguinte divergência encontrada: enquanto no cadúnico acostado aos autos alega que o grupo familiar consta de 2 componentes (evento 1, OUT9), na avaliação social indica somente 1 componente (fl. 33 evento 1, PROCADM11).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
30/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:27
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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