TRF2 - 5002590-19.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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11/09/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002590-19.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA DAS DORES CARLOSADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. -
10/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:35
Homologada a Transação
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08/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002590-19.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA DAS DORES CARLOSADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Ao ensejo, reitera-se a importância de as partes sempre escolherem corretamente o tipo de evento adequado à sua manifestação, tendo em vista que a opção adequada de evento (exemplo: petição - impugnação aos cálculos; apelação; recurso inominado; etc) ativa automações capazes de impulsionar o processo.
No caso em questão, em caso de aceite, imprescindível opção pelo evento "petição - aceita proposta de acordo" (providencia que irá conferir celeridade no encaminhamento do pacto à homologação): Aceita a proposta de acordo, conclusos os autos para sentença homologatória. -
01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002590-19.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA DAS DORES CARLOSADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, façam-se os autos conclusos. -
08/08/2025 10:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002590-19.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA DAS DORES CARLOSADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Em que pesem as alegações formuladas e os documentos juntados, não vislumbro, por ora, fumus boni iuris a autorizar a concessão da tutela antecipada, sendo imprescindível a produção de prova técnica.
Diante do exposto, indefiro a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, informando-se que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais) e o da Resolução nº. 01/07 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9, da Lei 10259/01), a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Fica o INSS intimado, ainda, para juntar aos autos, no prazo para resposta, cópia do processo administrativo objeto da ação.
Sem prejuízo dessa intimação, notifique-se também o chefe da respectiva Agência da Previdência Social – APS para que apresente o referido PA no prazo de 15 dias.
Oportunamente à Secretaria para designação de visita social. -
30/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:00
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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