TRF2 - 5001543-86.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001543-86.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: MARINETE BARCELLOS CORREAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 17/06/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 13 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
06/09/2025 04:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001543-86.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARINETE BARCELLOS CORREAADVOGADO(A): AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA MARINHO (OAB RJ218522)ADVOGADO(A): ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) MARINETE BARCELLOS CORREA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica atual subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - procuração atual em nome do patrono subscritor da petição inicial. - declaração atual expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Ressalta-se que é considerada atual a declaração com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:12
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:09
Juntada de Petição
-
10/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
-
09/06/2025 18:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
26/04/2025 07:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARINETE BARCELLOS CORREA <br/> Data: 05/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
-
26/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
-
25/04/2025 21:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
-
25/04/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 20:01
Juntado(a)
-
25/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037998-68.2025.4.02.5101
Rodrigo Rodrigues Pacheco
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Christiane Pinho de Sant Anna Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 15:56
Processo nº 5037998-68.2025.4.02.5101
Rodrigo Rodrigues Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christiane Pinho de Sant Anna Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 17:31
Processo nº 5005638-57.2025.4.02.0000
Cassiano Loreti Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 22:47
Processo nº 5083891-19.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Luiz Paulo Reis
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5127699-11.2023.4.02.5101
Juliano Baptista da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/01/2024 13:59