TRF2 - 5001008-30.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001008-30.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALCINEIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero a decisão anterior e decreto a revelia do INSS sem a produção de efeitos materiais (art. 345, II, CPC).
O requerimento de produção de prova feito pelo réu foi genérico, não tendo ocorrido posterior especificação.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 16:42
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 20:55
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001008-30.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALCINEIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o INSS não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citado (evento 8), decreto a revelia do réu com os efeitos jurídicos decorrentes do artigo 344, do CPC, ressaltando que tais efeitos limitam-se aos fatos narrados na inicial, sendo ao réu revel lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do art. 349, do CPC.
Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré, para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:46
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:12
Determinada a citação
-
27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:54
Determinada a intimação
-
28/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018204-70.2025.4.02.5001
Leticia Prochnow Jastrow
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 09:43
Processo nº 5003532-60.2021.4.02.5110
Amanda da Conceicao Coelho dos Santos Ma...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2022 15:43
Processo nº 5002319-59.2025.4.02.5116
Paulo Roberto de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 12:36
Processo nº 5011315-74.2024.4.02.5118
Adriane Goncalves do Nascimento
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Bruna Borsatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018209-92.2025.4.02.5001
Jhaciane Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 10:09