TRF2 - 5006027-14.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 12:37
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006027-14.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELIZABETE RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: a) em relação ao INSS, na forma do inciso VI do art. 485 do CPC, em virtude do reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam; e b) em relação ao BANCO BMG S.A. , ante a incompetência absoluta da Justiça Federal, conforme art. 485, IV do CPC; art. 109, I da CF; art. 6°, II da Lei n° 10.259/2001 e Enunciado nº 11 das Súmulas das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença, ressalvado se caracterizada negativa de jurisdição (Enunciado 18 das Turmas Recursais).
Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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