TRF2 - 5006947-25.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:15
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:04
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 18:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006947-25.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se o executado para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, CPC.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento E apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:26
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:39
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/07/2025 19:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006947-25.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ARMANDO SERGIO VIEIRA FILHOADVOGADO(A): IRAN DOS SANTOS GONCALVES (OAB RJ137808)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença, intime-se o autor/réu para que requeira o que for de seu interesse em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. -
26/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:43
Decisão interlocutória
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26/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/05/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 18:40
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 17:13
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 13:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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16/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:49
Determinada a intimação
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13/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:28
Decisão interlocutória
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10/09/2024 16:25
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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