TRF2 - 5002033-51.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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12/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002033-51.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: ALMIR COIMBRA DE SOUZAADVOGADO(A): CINTHIA RODRIGUES ORNELLAS DUTRA (OAB RJ136048)ADVOGADO(A): MICHELE JORDAN DE ABREU SANTOS (OAB RJ143971) DESPACHO/DECISÃO Designo o dia 21 de outubro de 2025, às 14 horas, para a realização da avaliação social pela perita em Assistência Social Sra.
SABRINA PERRUT PINTO DE MORAES.
Deverá a parte autora: 1.
Comparecer na Sala de Perícias da Subseção Judiciária de Nova Fribrugo, com endereço na Avenida Hans Gaiser, 26-A, Centro, Nova Friburgo/RJ, na data acima indicada, com 30 minutos de antecedência, não sendo permitido o acesso ao local da perícia em momento anterior ao estipulado. 2. Apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, etc).
Havendo ausência da parte autora à avaliação social, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, venham conclusos para sentença de extinção.
A perita deverá responder aos quesitos indicados no despacho do evento 85, assim como eventuais quesitos das partes, se distintos. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data da avaliação, para que a perita apresente o laudo. Apresentados os laudos das perícias médica e social, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Oportunamente, proceda-se à solicitação do pagamento dos honorários periciais.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:46
Despacho
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:09
Juntado(a)
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29/07/2025 19:21
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002033-51.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: ALMIR COIMBRA DE SOUZAADVOGADO(A): CINTHIA RODRIGUES ORNELLAS DUTRA (OAB RJ136048)ADVOGADO(A): MICHELE JORDAN DE ABREU SANTOS (OAB RJ143971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Conforme consignado na decisão do evento 23, para se apreciar tal pedido, faz-se necessário aferir qual é o grau de deficiência da parte autora - grave, moderada ou leve, na forma do art. 3º, incisos I a III da LC 142/2013, mediante avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Sendo assim, será necessário que a parte autora realize 2 perícias com profissionais diferentes (médico e assistente social).
Gratuidade de justiça deferida no evento 68. Nos eventos 76 e 78, o autor requer a realização de perícia médica no município do Rio de Janeiro. É o necessário.
Decido.
A) Da perícia médica Ante a manifestação da parte autora nos eventos 76 e 78, nomeio como perita judicial a Dra. LICIA OLIVEIRA RESENDE, médica otorrinolaringologista.
O exame ficou designado para o dia 12 de setembro de 2025, às 13:00 horas, na sala de perícias nº 3 do fórum da Justiça Federal, localizado na Avenida Venezuela, 134, bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro.
Fixo os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A PARTE AUTORA SERÁ INTIMADA PELO(A) ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO(A) NOS AUTOS ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA, SEM A NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU TELEGRAMA PELA SECRETARIA DO JUÍZO.
No momento de realização da perícia, deverá a sra. perita solicitar ao periciado a apresentação de documento de identificação com foto. deverá também a parte autora, caso solicitado pelo perito, apresentar a ctps (carteira de trabalho e previdência social), exames, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Esclareço que é de responsabilidade da parte autora realizar a juntada ao feito de exames e/ou laudos médicos que forem apresentados no ato da perícia.
Deverá o perito elaborar seu laudo pericial, atentando-se que deve responder aos quesitos abaixo, de acordo Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014.
Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado:Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F() M() Idade: ____________________Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
INTIMEM-SE as partes, que poderão formular quesitos complementares aos do Juízo e indicar assistente técnico, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e 219 do CPC.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Ressalta-se que o ilustre perito deverá priorizar a modalidade LAUDO PERICIAL ELETRÔNICO para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc.
B) Da perícia com assistente social Uma vez que a Assistente Social anteriormente nomeada pelo Juízo (evento 68), não mais se encontra cadastrada no Sistema Auxiliar do Juízo AJG (Assistência Judiciária Gratuita), nomeio a perita em Assistência Social Sra.
SABRINA PERRUT PINTO DE MORAES, para realização de avaliação social, na sala de perícias do fórum da Justiça Federal em Nova Friburgo, localizado na Avenida Hans Gaiser, 26-A, Centro, Nova Friburgo - RJ.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025.
Intime-se a referida assistente do Juízo, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, cientificando-a de que deverá elaborar seu laudo pericial, atentando-se que deve responder aos quesitos de acordo Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014, acima indicados. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:47
Despacho
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002033-51.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOAUTOR: ALMIR COIMBRA DE SOUZAADVOGADO(A): CINTHIA RODRIGUES ORNELLAS DUTRA (OAB RJ136048)ADVOGADO(A): MICHELE JORDAN DE ABREU SANTOS (OAB RJ143971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
26/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR COIMBRA DE SOUZA <br/> Data: 12/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA
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26/06/2025 13:37
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:33
Despacho
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30/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 16:56
Despacho
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20/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:47
Juntada de Petição
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17/02/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/01/2025 14:17
Juntada de Petição
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20/01/2025 14:22
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 18/12/2024 13:50:37)
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18/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 18/12/2024 13:50:37)
-
18/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 18/12/2024 13:50:37)
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18/12/2024 13:22
Despacho
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18/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR COIMBRA DE SOUZA <br/> Data: 14/02/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA
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17/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/12/2024 16:28
Juntada de Petição
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12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:56
Despacho
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11/12/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 11/12/2024 16:34:05)
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11/12/2024 15:29
Juntada de Petição
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06/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 11:20
Despacho
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04/12/2024 16:57
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 15:26
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR COIMBRA DE SOUZA <br/> Data: 26/02/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL
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04/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR COIMBRA DE SOUZA <br/> Data: 26/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL
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27/11/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 15:31
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 21:31
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 31/10/2024 16:13:20)
-
01/11/2024 13:59
Juntada de Petição
-
31/10/2024 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/10/2024 15:38
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 12:37
Juntado(a)
-
04/09/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:07
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição
-
27/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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