TRF2 - 5010358-37.2018.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010358-37.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO ROMAN MUNIZADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("pagamento em favor da parte autora da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), nos mesmos percentuais pagos aos servidores em atividade"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 01/09/2025. -
01/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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01/09/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 12:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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26/08/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010358-37.2018.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PAULO ROMAN MUNIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:51
Juntada de Petição
-
27/06/2025 15:16
Negado seguimento a Recurso
-
26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/06/2025 13:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
05/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 12:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/04/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição
-
13/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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06/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 18:20
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/07/2020 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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26/11/2019 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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16/10/2019 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2019 14:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/10/2019 11:30
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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16/10/2019 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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21/09/2019 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2019 17:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2019 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/09/2019 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/09/2019 13:10
Juntada - Julgamento
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06/09/2019 14:40
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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05/09/2019 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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05/09/2019 14:07
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2019 14:00:00</b><br>Sequencial: 8
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31/07/2019 14:33
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
23/07/2019 12:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/07/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2019 12:51
Juntada de Petição
-
19/06/2019 13:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2019 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2019 17:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/06/2019 15:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2019 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/05/2019 16:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2019 21:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2019 21:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2019 21:46
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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27/03/2019 16:19
Autos com Juiz para Sentença
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30/11/2018 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2018 17:34
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 07/01/2019 até 20/01/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - art. 220 código de processo civil (lei 13105/2015)
-
01/11/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2018 16:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2018 16:27
Despacho/Decisão - Determina Citação
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18/10/2018 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/09/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2018 14:19
Juntada de Petição
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04/09/2018 10:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2018 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2018 16:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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24/08/2018 15:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/08/2018 15:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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09/07/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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