TRF2 - 5007934-82.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSJM05
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31/07/2025 08:52
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007934-82.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: NAIDE SOARES NOVAES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
DANOS MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIDADE CERTIFICADORA NO CONTRATO DIGITAL E NA FORMALIZAÇÃO COM RECONHECIMENTO FACIAL.
PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007934-82.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: NAIDE SOARES NOVAES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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09/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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15/04/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 13:35
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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03/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/10/2024 11:09
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/10/2024 16:09
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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03/10/2024 13:42
Juntado(a)
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23/09/2024 18:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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