TRF2 - 5006186-73.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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30/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006186-73.2023.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: EDSON ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 05/07/2025 - APELAÇÃO Evento 33 - 13/06/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
07/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006186-73.2023.4.02.5102/RJAUTOR: EDSON ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS nas seguintes obrigações: a) Reconhecer e averbar o período de serviço militar prestado pelo autor entre 15/07/1971 a 15/07/1975, correspondente a 4 anos, 0 meses e 2 dias (evento 1, OUT8); b) Proceder ao novo cômputo do tempo de contribuição do autor, considerando o período militar ora reconhecido; c) Conceder ao autor o benefício previdenciário mais vantajoso entre aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, ambos com DIB em 29/07/2020 (DER), calculados nos termos do artigo 29 da Lei nº 8.213/91, na redação anterior à EC 103/2019, com as consequências administrativas daí advindas em benefício do segurado, incluindo a apuração e aplicação dos critérios mais vantajosos.
Em sendo apuradas diferenças favoráveis à parte demandante, em fase de liquidação, deverão ser pagas, observada a prescrição quinquenal. Juros e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a aplicação da taxa SELIC após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas nos termos da lei.
Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, que veda a incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas depois da sentença.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 18:34
Despacho
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11/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 21:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/01/2024 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/01/2024 00:00
Alterado o assunto processual
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23/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2023 20:24
Despacho
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07/07/2023 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 10:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/05/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2023 18:17
Determinada a citação
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03/05/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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