TRF2 - 5029583-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2025 14:44
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029583-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMILDE DA MOTTA CLEMENTEADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADEMILDE DA MOTTA CLEMENTE, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, contra UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando declaração de isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, Lei 7.713/88, com a consequente cessação de novos descontos e a restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Em sua inicial, a autora alega que "foi diagnosticado(a) com CID F20.0 – esquizofrenia paranoide" e, em parecer recente, consta que "é usuária do CAPSII do Programa de Saúde Mental no Município de Itaperuna" (evento 24, LAUDO2).
No evento 32.1, há impugnação da parte ré ao argumento de que estariam ausentes os pressupostos de existência e requisitos de validade para o desenvolvimento regular do processo. No ponto, para melhor elucidação do feito, impõe-se observar o entendimento manifestado pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro no RC nº 5066659-91.2024.4.02.5101 (Rel. Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES, julgado em 08/04/2025), segundo o qual é necessária a realização de "perícia judicial, com quesitação específica para a hipótese dos autos, devendo o expert afirmar, de forma expressa, se o autor é portador de alguma das enfermidades constantes do artigo 6º, XIV da LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, e mais especificamente, se seria portador de alienação mental".
Ainda, conforme orientação firmada no julgado supracitado, caso confirmada a alienação mental, este Juízo irá "avaliar a capacidade postulatória sem curatela e encaminhar os autos ao MPF para parecer".
Sendo assim, intimem-se as partes para apresentar seus quesitos, no prazo de 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos para determinação das demais providências atinentes à realização da perícia. -
29/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:03
Despacho
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30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029583-96.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESAUTOR: ADEMILDE DA MOTTA CLEMENTEADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 23/06/2025 - Despacho -
25/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:27
Despacho
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18/06/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029583-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMILDE DA MOTTA CLEMENTEADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda a exordial ofertada no evento 7, a fim de que passe a constar no polo ativo da lide tão somente autora ADEMILDE DA MOTTA CLEMENTE. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
19/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 12:08
Determinada a citação
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05/04/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:43
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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