TRF2 - 5000906-35.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 09:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-35.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RENATA CRISTINA MARTINS SITTA DUARTEADVOGADO(A): SABRINA RAMALHO FERREIRA (OAB MG203052) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar o resultado da perícia administrativa do dia 26/05/2025, de modo a comprovar o interesse de agir.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 21:29
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 01:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
02/07/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-35.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RENATA CRISTINA MARTINS SITTA DUARTEADVOGADO(A): SABRINA RAMALHO FERREIRA (OAB MG203052) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença desde o requerimento administrativo formulado em 22/10/2024 (evento 4).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do perigo de demora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para demonstrar o preenchimento dos referidos requisitos, razão pela qual INDEFIRO O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND),e ainda os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Tendo em vista que a autora está com perícia administrativa agendada para 26/05/2025, a parte deverá realizar a perícia no INSS e juntar o resultado nos autos.
Com manifestação da autora, voltem conclusos. -
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 09:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/05/2025 18:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 00:53
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 09:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/02/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/02/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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