TRF2 - 5087962-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5087962-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 70: A CEF requer a expedição de ofícios aos órgãos públicos e concessionárias públicas (INSS, ÁGUAS DO RIO).
Indefiro o requerimento de expedição de ofícios, uma vez que é ônus de quem postula em juízo buscar todas as formas necessárias para obter as informações desejadas, comprovando por meio idôneo a tentativa frustrada.
Verifica-se que já foi realizada nos autos a pesquisa ao sistema SISBAJUD, mas os endereços obtidos resultaram em diligências negativas, conforme consta no evento 47.
Em relação ao INFOJUD, cabe ressaltar que as informações constantes do sistema são as mesmas que já constam do e-proc.
O RENAJUD, por sua vez, destina-se à efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Renavam.
Não obstante, defiro prazo de 30 dias para que a CEF diligencie diretamente, autorizando-a, desde logo, a expedir ofícios a entidades privadas e públicas mantenedoras de cadastros de pessoas físicas e jurídicas a fim de obter informações que lhe permitam dar prosseguimento ao processo.
Neste sentido, fica a CEF autorizada a promover consultas com o escopo de obter o endereço dos executados na presente ação, sendo vedadas expressamente informações relativas a dados bancários e fiscais, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
A presente decisão deverá acompanhar o pedido formulado.
Intime-se. -
12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:29
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:34
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:31
Decisão interlocutória
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18/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5087962-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme petição do evento 57, a CEF requer a pesquisa do endereço dos Réus nos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Em relação ao INFOJUD, cabe ressaltar que as informações constantes do sistema são as mesmas que já constam do e-proc.
O RENAJUD, por sua vez, destina-se à efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Renavam.
Em face do exposto, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse no prosseguimento do feito. -
01/07/2025 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 06:02
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 22:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 13:20
Juntado(a)
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30/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:52
Decisão interlocutória
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18/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2025 11:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 11:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:08
Despacho
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:06
Despacho
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28/01/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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27/01/2025 19:55
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 07:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:18
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 11:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/11/2024 11:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 18:23
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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30/10/2024 18:23
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
30/10/2024 16:25
Determinada a citação
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30/10/2024 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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29/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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