TRF2 - 5004434-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004434-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: LILIAN OLIVEIRA BRANDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
TEMA 364 DA TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DA união conhecido e PROVIDO para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE o pedido DA parte autora. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido de inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
Deixo de condenar a recorrente em honorários, já que restou vencedora.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G02
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02/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004434-98.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LILIAN OLIVEIRA BRANDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 32, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 25, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE CARÁTER PERMANENTE.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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09/06/2025 13:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/05/2025 06:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/03/2025 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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17/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:23
Gratuidade da justiça não concedida
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23/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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