TRF2 - 5003300-82.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003300-82.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: FRANCISCA CLAUDIA PINTO SAMPAIOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 29/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 35 - 26/06/2025 - Determinada a intimação -
01/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/07/2025 15:28
Intimado em Secretaria
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23/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003300-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FRANCISCA CLAUDIA PINTO SAMPAIOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita ASSISTENTE SOCIAL deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, a Dra.
MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS, CRESS RJ16946.
A assistente social nomeada tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
A perícia será realizada no domicílio da parte autora. -
21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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10/07/2025 06:24
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003300-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FRANCISCA CLAUDIA PINTO SAMPAIOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO Evento 31 - Determinada a realização de avaliação social, a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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24/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 16:56
Despacho
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24/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/05/2025 09:15
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:29
Determinada a intimação
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08/05/2025 19:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 05:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:15
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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