TRF2 - 5006107-69.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:44
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:38
Determinado o Arquivamento
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04/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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04/07/2025 09:34
Transitado em Julgado
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04/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006107-69.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELIZIANE AYRES DE OLIVEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THAYNNARA PAULUCIO MATOS (OAB ES034193) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/05/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/01/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/12/2024 07:11
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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26/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZIANE AYRES DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 23/10/2024 às 18:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itape
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25/09/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 05:50
Determinada a intimação
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24/09/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 20:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 20:20
Determinada a citação
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23/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 18:29
Juntada de Petição
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18/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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