TRF2 - 5003548-31.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/09/2025 15:51
Juntada de Petição
-
04/09/2025 16:23
Juntada de Petição
-
02/09/2025 22:24
Juntada de Petição
-
27/08/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 19:25
Determinada a intimação
-
27/08/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 74
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003548-31.2023.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: JOSE ANTONIO DE SOUSA E SILVAADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE FREITAS (OAB RJ246948)ADVOGADO(A): EDISON DE FREITAS (OAB RJ115081)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DE FREITAS (OAB RJ199781)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:29
Determinada a intimação
-
01/07/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 19:58
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003548-31.2023.4.02.5114/RJAUTOR: JOSE ANTONIO DE SOUSA E SILVAADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE FREITAS (OAB RJ246948)ADVOGADO(A): EDISON DE FREITAS (OAB RJ115081)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DE FREITAS (OAB RJ199781)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: (i) HOMOLOGO a desistência do pedido de reconhecimento do período de 01/03/2022 a 31/08/2022, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a esse, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade à parte autora, JOSE ANTONIO DE SOUZA E SILVA, com DIB em 19/03/2022, sendo o valor fixado na forma do art. 26, § 2º da Emenda Constitucional 103/19. CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 19/03/2022, até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 (trinta) dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 09:38
Juntada de Petição
-
18/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Petição
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01/02/2025 09:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2025 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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30/01/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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23/01/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/01/2025 10:20
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 12:56
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/10/2024 14:52
Determinada a intimação
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23/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/08/2024 18:32
Determinada a intimação
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09/08/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2024 14:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 12:02
Juntado(a)
-
21/05/2024 13:26
Juntada de Petição
-
16/05/2024 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2024 09:48
Juntada de Petição
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11/05/2024 13:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 21:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 11:20
Juntada de Petição
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07/05/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
06/05/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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03/05/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/05/2024 14:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/04/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 17:08
Determinada a citação
-
30/04/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/03/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 14:31
Determinada a intimação
-
11/03/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 17:24
Juntada de Petição
-
24/01/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 13:44
Determinada a intimação
-
27/11/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 14:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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