TRF2 - 5051535-34.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051535-34.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO PESSUTO FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) DESPACHO/DECISÃO Defiro novo prazo de 10 (dez) dias. -
20/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 19:07
Determinada a intimação
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20/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051535-34.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO PESSUTO FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, emitido há pelo menos 6 (seis) meses, em seu nome, tal como conta de luz, água, telefone, internet ou TV por assinatura, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial, sob pena de extinção desta ação, sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora, para que traga aos autos procuração atualizada, datada, no máximo dos últimos 6 (seis) meses, tendo em vista que o documento juntado ao Evento 1, PROC3, data de março de 2024, mais de um ano antes do ajuizamento do feito.
Integralmente cumprido, voltem conclusos. -
16/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:00
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADJUNTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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26/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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