TRF2 - 5057115-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057115-45.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCELO MESQUITA MARINHOADVOGADO(A): CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO (OAB RJ165633)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
09/09/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 08:29
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 22:08
Homologada a Transação
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08/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 12:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 18:07
Determinada a citação
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08/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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07/08/2025 18:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 07:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057115-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MESQUITA MARINHOADVOGADO(A): CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO (OAB RJ165633) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO MESQUITA MARINHO <br/> Data: 07/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR
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12/06/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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12/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 02:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/06/2025 16:17
Juntado(a)
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10/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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