TRF2 - 5032626-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:06
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032626-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA DA CRUZADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ242604)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adunar toda a documentação de que disponha para comprovar a existência da união estável com o segurado ao longo do tempo indicado na inicial até a data do óbito (comprovantes de residência do(a) falecido(a) e do(a) requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; declaração de imposto de renda do(a) falecido(a), em que conste o nome do(a) requerente como dependente ou vice-versa; certidão de nascimento de filhos em comum; certidão de casamento religioso; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o(a) requerente como responsável pelo(a) falecido(a); contrato de união estável; fotos recentes do casal; apólice de seguro onde conste o(a) segurado(a) como instituidor(a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; declaração de plano de saúde em que conste o(a) autor(a) como dependente do(a) falecido(a) e vice-versa; cópias de perfis de redes sociais; bem como outros documentos que a parte autora possua que comprovem a relação de união estável).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, apresentar autodeclaração (ASSINADA PELA PRÓPRIA AUTORA), indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência, nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente.
Cumprido, dê-se vista ao INSS por 5 dias. -
30/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:35
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO37F)
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18/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:45
Despacho
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25/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37F para CEJUSCRIOA)
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24/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:55
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:26
Juntado(a)
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18/04/2025 13:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO37F)
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15/04/2025 17:36
Declarada incompetência
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11/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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