TRF2 - 5003024-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003024-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MICHELLE SOARES VILLACAADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pranilha dos atrasados.
Por fim, voltem conclusos. -
11/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 10:22
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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31/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 01:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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19/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003024-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELLE SOARES VILLACAADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 6460908307), desde a sua cessação, em 26/09/2024, com sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, acrescida do adicional de 25%, a partir da data da perícia judicial, realizada em 30/01/2025, nos termos da fundamentação acima.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
16/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 08:58
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003024-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELLE SOARES VILLACAADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo complementar, dê-se vista às partes para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam para conclusão. -
01/07/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 20:00
Juntada de Petição
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23/06/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:07
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:09
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:14
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 21:22
Juntada de Petição
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03/03/2025 19:31
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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30/01/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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29/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 17:06
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELLE SOARES VILLACA <br/> Data: 30/01/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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22/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 23:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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