TRF2 - 5006892-02.2022.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-76
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006892-02.2022.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARREQUERENTE: TAINARA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459)ADVOGADO(A): RENATO CAMATA PEREIRA (OAB ES017056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-76
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
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26/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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26/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006892-02.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: TAINARA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459)ADVOGADO(A): RENATO CAMATA PEREIRA (OAB ES017056) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão de evento 85, DESPADEC1, foi corrigida a sentença, para fazer constar a DIB em 04/11/2021, sendo determinada a apresentação dos cálculos da diferença pelo INSS (relativo ao período de 04/11/2021 a 03/11/2022), para fins de expedição de requisição de pagamento suplementar.
Cumprida a determinação pela EADJ (evento 94, COMP1), foram apresentados novos cálculos no evento 97), sendo no evento 98, RPV1 cadastrada nova requisição de pagamento.
Considerando que, devidamente intimadas, nenhuma parte se manifestou, nos eventos 107/108 foram transmitidas as requisições de pagamento, as quais restaram devidamente depositadas, sendo o processo baixado. Ocorre que no evento 124, PET1 a autora informou que a nova requisição de pagamento não teria observado o valor do cálculo apresentado pelo INSS, requerendo a expedição de novo ofício requisitório.
Por fim, na petição de evento 129, PET1 foi requerido que quando da expedição da requisição, seja observado o rateio dos honorários sucumbenciais e contratuais entre os advogados da parte autora, Drª Elziane e Dr.
Renato (50% para cada um). É o breve relatório.
Decido. Da necessidade de nova expedição suplementar Analisando detidamente os autos, observo que o novo cálculo apresentado pelo INSS no evento 97, OUT2, referente ao período de 04/11/2021 a 03/11/2022, indicou o valor de R$17.812,63 (dezessete mil, oitocentos e doze reais e sessenta e três centavos).
Ocorre que, ao invés de ser cadastrada a requisição neste valor integral apresentado (apenas descontando-se os 30% de honorários contratuais, previstos no contrato de evento 1, CONHON8), no ato do cadastramento foi descontado deste montante a quantia anteriormente requisitada com base no cálculo apresentado no evento 55, PET3, equivalente a R$9.161,94 (nove mil, cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos). Senão vejamos: - A RPV de evento 59, RPV1 foi expedida da seguinte forma: soma da quantia principal, devida à autora (R$6.413,35) com o destacado para o(s) advogado(s) (R$2.748,59) equivale a R$9.161,94 (valor total apresentado no evento 55, PET3); - O novo cálculo de evento 97, OUT2 indicou o valor de R$17.812,63; - A RPV cadastrada no evento 98, RPV1 equivale a R$8.650,69 [soma da quantia devida à autora (R$6.055,48), com o destacado para o(s) advogado(s) (de R$2.595,21)], valor que foi obtido descontando-se do novo cálculo (R$17.812,63) a quantia indicada na primeira requisição expedida R$9.161,64).
Cabe registrar que tal desconto foi equivocado, considerando que o novo cálculo do evento 97 abrangeu valores relativamente ao período de 04/11/2021 a 03/11/2022, integralmente devidos à autora.
Em razão disto, é o caso de expedir uma nova requisição suplementar, no valor de R$9.161,64 (nove mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), valor que foi descontado indevidamente quando do cadastramento da segunda requisição de pagamento nos autos (nº *45.***.*15-03).
Destaco que tal equívoco somente foi apontado pela parte autora após a transmissão e depósito da requisição. Quanto ao requerimento para expedição de RPV de honorários (petição de evento 129, PET1) Segundo alegado, ocorreu a dissolução da sociedade que existia entre os advogados da autora (Drª Elziane e Dr.
Renato), razão pela qual se requer que o destaque de honorários relativo à nova requisição de pagamento seja dividido entre ambos, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Inicialmente, registro que não há honorários sucumbenciais (tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu após a sentença neste Juízo, não tendo havido recurso).
Quanto ao requerimento de novo destaque de honorários e o seu rateio, considerando o fundamento do requerimento, defiro.
Diante disto, deve a Secretaria observar, quando do cadastramento da nova requisição suplementar (no valor total de R$9.161,64, atualizado até 30/06/2024, conforme cálculo de evento 97, OUT2), o seguinte: - 70% da quantia será destinada à parte autora (Tainara da Silva de Jesus); - 15% do valor total, a título de honorários contratuais, deve ser destinado à Elziane Nolasco Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 57.***.***/0001-38); - 15% do valor total, a título de honorários contratuais, deve ser destinado à Renato Camata Pereira, CPF nº *61.***.*12-91.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão.
Transmitida a requisição, proceda-se conforme já determinado no evento 110, DESPADEC1. -
18/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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05/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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14/11/2024 07:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 06:49
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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04/09/2024 16:20
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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04/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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03/09/2024 10:32
Juntada de Petição
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02/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 02:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/09/2024 - 5073852-42.2024.4.02.9666/TRF (TAINARA DA SILVA DE JESUS)
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:03
Baixa Definitiva
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31/07/2024 06:52
Despacho
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31/07/2024 06:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 06:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-03 processada no TRF2 com o no. 50738524220244029666/TRF (CAMATA & NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/07/2024 06:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-03 processada no TRF2 com o no. 50738524220244029666/TRF (TAINARA DA SILVA DE JESUS)
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26/07/2024 06:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*15-03
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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09/07/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/07/2024 09:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*15-03
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03/07/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 09:51
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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17/05/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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17/05/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:34
Despacho
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29/01/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/01/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/01/2024 17:49:11)
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16/01/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/01/2024 17:49:11)
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16/01/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 02/01/2024 08:31:38)
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30/12/2023 17:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5091664-34.2023.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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30/12/2023 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5091663-49.2023.4.02.9666/TRF (TAINARA DA SILVA DE JESUS)
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 18:34
Determinada a intimação
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12/12/2023 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 17:32
Juntada de Petição
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16/11/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*17-24 processada no TRF2 com o no. 50916643420234029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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16/11/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*17-24 processada no TRF2 com o no. 50916634920234029666/TRF (CAMATA & NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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16/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*17-24 processada no TRF2 com o no. 50916634920234029666/TRF (TAINARA DA SILVA DE JESUS)
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14/11/2023 05:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*17-24
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/10/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/10/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/10/2023 15:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*17-24
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/10/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/10/2023 12:45
Juntada de Petição
-
03/10/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 20:05
Despacho
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03/10/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/07/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 18:12
Despacho
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30/06/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/06/2023 19:01
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2023
-
28/06/2023 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2023 14:18
Juntada de Petição
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
01/06/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/06/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 18:51
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:08
Juntada de Petição
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07/03/2023 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/02/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/02/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
02/02/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAINARA DA SILVA DE JESUS <br/> Data: 16/02/2023 às 13:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
-
17/01/2023 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2022 12:25
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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22/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2022 10:19
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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