TRF2 - 5001794-71.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001794-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas judiciais finais (R$ 387,05), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:48
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001794-71.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:03
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 15:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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26/02/2025 13:00
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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