TRF2 - 5024562-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024562-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZULEIDE NEVES DE MIRANDA FERREIRAADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099) DESPACHO/DECISÃO Ev.34- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora.
Requer, ao final, que nova perícia seja realizada por outro perito.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
Caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
Ademais, ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024562-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZULEIDE NEVES DE MIRANDA FERREIRAADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
25/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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25/06/2025 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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27/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ZULEIDE NEVES DE MIRANDA FERREIRA <br/> Data: 25/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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22/05/2025 14:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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22/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 13:17
Determinada a intimação
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04/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 18:38
Juntado(a)
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19/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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