TRF2 - 5005477-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005477-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o autor pretende "que seja declarada a inexistência do negócio jurídico entre o autor e Sindicato/Associação, bem como que este último se abstenha de fazer futuras cobranças, não autorizadas", ainda, "indenização ao autor a título de Danos Morais, no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais" ( Evento 1, INIC1), o que não configura matéria previdenciária a justificar o prosseguimento do feito perante esta 5ª VF.
Nesse diapasão, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, DECLINO da competência deste Juízo para processar e julgar esta ação para uma das Varas desta Subseção Judiciária, que detenha competência em matéria cível.
Intime-se e Cumpra-se. -
30/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:10
Despacho
-
30/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05F para RJDCA01S)
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:58
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 00:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO41S para RJDCA05F)
-
10/06/2025 00:17
Alterado o assunto processual
-
09/06/2025 15:52
Declarada incompetência
-
05/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO41S)
-
03/06/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008022-41.2024.4.02.5104
Dalva Maria Gomes Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003179-02.2025.4.02.5006
Raab Ferraz de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009856-90.2021.4.02.5102
Wanier Assis de Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 11:26
Processo nº 5012615-79.2021.4.02.5117
Condominio Village do Sol
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2021 12:28
Processo nº 5004312-85.2021.4.02.5114
Michelle Guedes da Gama
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2023 13:51