TRF2 - 5003250-86.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003250-86.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: JAINISA EMERICKADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 17:19
Determinada a citação
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09/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:12
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003250-86.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JAINISA EMERICKADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Atribua valor à causa compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001; Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
08/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:10
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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03/09/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003250-86.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JAINISA EMERICKADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JAINISA EMERICK <br/> Data: 03/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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12/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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12/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 10:28
Juntado(a)
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12/06/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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