TRF2 - 5007386-36.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:42
Baixa Definitiva
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007386-36.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BARBOSA PORTOADVOGADO(A): DANIELLE CORREA MARIANO DE CAMPOS (OAB RJ115980)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre o evento 33.
Ainda, considerando a comprovação do depósito (evento 32), expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 18:10
Expedição de Mandado
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Despacho
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11/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:57
Determinada a intimação
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10/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 19:41
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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21/01/2025 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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26/11/2024 15:26
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/11/2024 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO04F)
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05/11/2024 14:26
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 2 - CESOL/SG - 05/11/2024 14:00. Refer. Evento 6
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04/11/2024 08:56
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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25/10/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:14
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 2 - CESOL/SG - 05/11/2024 14:00
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23/10/2024 18:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04F para CEJUSC-SGOA)
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23/10/2024 13:55
Despacho
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22/10/2024 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:31
Juntada de Petição
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24/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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