TRF2 - 5033421-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
-
15/09/2025 10:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2025 19:04
Juntada de Petição
-
12/09/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/09/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/09/2025 07:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50065557620254020000/TRF2
-
05/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033421-47.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: VANESSA BARBOSA CRUZ VIOLAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAEm outras palavras, a irresignação autoral versa sobre os termos em que o pedido foi julgado, e não sobre a ocorrência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença de evento 50, DOC1, nos termos da fundamentação.
P.R.I. -
25/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 08:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50065557620254020000/TRF2
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033421-47.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: VANESSA BARBOSA CRUZ VIOLAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg.
TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033421-47.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANESSA BARBOSA CRUZ VIOLAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (evento 30) e UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (evento 38), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da lei processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
12/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:10
Determinada a intimação
-
12/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50065557620254020000/TRF2
-
23/05/2025 19:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50065557620254020000/TRF2
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 18:16
Juntada de Petição
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 11:42
Determinada a intimação
-
25/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
24/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/04/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 01:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 12:35
Não Concedida a tutela provisória
-
12/04/2025 05:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017085-65.2025.4.02.5101
Rodrigo Montebello de Araujo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001089-33.2025.4.02.5002
Marinara Guimaraes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danubia da Silva Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 12:07
Processo nº 5033160-82.2025.4.02.5101
Fmag Consultoria de Planos de Saude LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gleidson da Silva Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001984-26.2023.4.02.5111
Mario Zam Soares de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001053-74.2024.4.02.5115
Valquiria Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2024 20:59