TRF2 - 5007176-34.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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15/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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10/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007176-34.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: NILDA ROCHA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA (OAB RJ231073)ADVOGADO(A): FABRICIO OLIVEIRA VIANA (OAB RJ134268)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Juntados aos autos a cópia integral do contrato de crédito consignado objeto da controvérsia (evento 94, doc.2), a parte autora impugnou a assinatura aposta e pugnou pela realização de perícia grafotécnica (evento 96). É a síntese.
Na hipótese, entendo que o caso comporta esclarecimento mediante a produção de prova pericial grafotécnica, a ser realizada no instrumento contratual e demais documentos que o aparelham.
Com efeito, defiro a produção de prova pericial grafotécnica a ser realizada sobre os documentos que aparelham o processo.
Desde já, tendo em vista a complexidade e o volume do trabalho a ser realizado, a relevância, a distância da comarca, o tempo necessário, além das diligências que deverão ser realizadas, tais como: colheita de padrões caligráficos, retirada e entrega do documento questionado na Subseção e outras que se fizerem necessárias para o bom desempenho do trabalho pericial, fixo os honorários periciais em R$ 724,00, que corresponde a duas vezes o valor máximo previsto na Resolução 305/2014 do CJF, o que atualmente implica um valor de R$ 724,00 (duas vezes R$ 362,00).
Intime-se a CEF para que faça a remessa à Secretaria deste Juízo, em 30 (trinta) dias, do contrato e demais documentos que eventualmente contenham a aposição de assinatura da demandante.
Após, com a juntada, providencie a Secretaria a designação de expert da área cadastrado junto a esta Seção Judiciária para, aceitando o encargo, indicar dia, hora e local para realização da perícia e os procedimentos específicos à concretização do ato, dando-se, em seguida, ciência às partes.
Sem prejuízo de eventuais quesitos formulados pelas partes, deverá o perito esclarecer, fundamentadamente, tendo como base a cópia do contrato e demais documentos adunados: 1.
A assinatura da parte autora aposta no Contrato de Crédito Consignado CAIXA (evento 95, Contrato 2) é autêntica e proveio do punho da parte? 2.
Há elementos indicativos de que houve adulteração ou montagem Contrato de Crédito Consignado CAIXA (evento 95, Contrato 2)? No mesmo prazo, apresente a CEF o contrato e documentos utilizados para a abertura da conta bancária nº 0191.001.00026154-6 (cujo extrato consta em Evento 90, EXTR2) – isso porque essa é a conta que recebeu os recursos disponibilizados pelo empréstimo, mas a autora não reconhece tal conta (vide evento 94).
Cumpra-se. -
17/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:38
Decisão interlocutória
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12/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:27
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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10/04/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/04/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/04/2025 09:31
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:33
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 09:07
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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02/02/2025 09:21
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/01/2025 09:06
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 08:40
Despacho
-
28/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2024 15:11
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2024 06:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/10/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:46
Determinada a citação
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04/10/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2024 08:16
Determinada a intimação
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/03/2024 17:20. Refer. Evento 14
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29/08/2024 15:20
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 28/08/2024 14:20. Refer. Evento 42
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29/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2024 13:04
Juntada de Petição
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05/07/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2024 16:40
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 28/08/2024 14:20
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04/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 09:10
Determinada a intimação
-
03/07/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2024 18:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição
-
19/04/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 10:39
Determinada a intimação
-
18/04/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
-
15/03/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/03/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 09:00
Determinada a intimação
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06/03/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:34
Juntada de Petição
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07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 13
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26/01/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 18:39
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/03/2024 17:20
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25/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:16
Determinada a intimação
-
25/01/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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14/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:35
Despacho
-
14/12/2023 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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