TRF2 - 5000203-86.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000203-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: THIAGO FERREIRA MOURAADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A ré apresentou contestação no evento 15, na qual impugnou o benefício da gratuidade de justiça deferida ao autor, alegando que o mesmo não juntou documentos que comprovem sua hipossuficiência.
O autor foi intimado para apresentar resposta e juntou cópia dos contracheques referentes aos meses de maio e junho de 2025 (evento 30). É o relatório.
Decido.
Pelos contracheques juntados pelo autor no evento 30, depreende-se que sua renda líquida mensal é de pouco mais de dois mil reais. Considerando o nível de renda atual do autor, entendo que o mesmo se enquadra no conceito de hipossuficiente financeiro, razão pela qual mantenho a gratuidade de justiça que lhe foi deferida nos autos e REJEITO a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Quanto às provas, DEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 15 dias.
DEFIRO a produção de prova pericial contábil para esclarimento das divergências entre o valor contratato e o efetivamento cobrado pelo réu.
Além dos quesitos apresentados pelas partes, fixo os seguintes quesitos do Juízo: a) caracterizar o crédito indicando o valor, o prazo, a forma de pagamento, a data de vencimentos e os juros contratados, indicando as cláusulas contratuais; b) indicar o sistema de amortização utilizado pela instituição financeira ré e informar se no contrato há cláusula expressa informando o uso desse sistema para a definição das prestação do financiamento em questão; c) informar as taxas mensal e anual em contrato; d) informar se a ré capitalizou os juros contratuais mês a mês e/ou de forma composta; e) informar se, para achar a prestação fixa do financiamento em questão, a ré praticou a taxa contratada ou se utilizou de uma taxa superior. Em caso de resposta positiva, indicar a taxa efetivamente praticada; f) esclarecer se há divergência entre as condições pactuadas e as efetivamente aplicadas no contrato; g) prestar os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, que deverão juntar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º do CPC. Intime-se a Caixa Econômica Federal para juntar, no prazo de 15 dias, planilha de evolução do contrato firmado com o autor e objeto dos presentes autos, com discriminação do valor principal e encargos cobrados, bem com indicação de valor adimplido e parcelas em aberto. Com a juntada da documentação acima, venham os autos conclusos para nomeação do perito, cujos honorários serão custeados pelo AJG, tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. -
27/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:08
Decisão interlocutória
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27/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000203-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: THIAGO FERREIRA MOURAADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a ré impugnou o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, intime-se este para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos atualizado.
Após, venham os autos conclusos para decisão, bem como para apreciar os requerimentos de provas formulados pelas partes. -
01/07/2025 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 08:38
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 11:23
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 06:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:35
Despacho
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04/02/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/02/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:23
Decisão interlocutória
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03/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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