TRF2 - 5036044-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036044-30.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MARLUCY AGUIAR RIBEIROADVOGADO(A): FABIO DA SILVA BARBOSA (OAB ES030371)DESPACHO/DECISÃOtorno sem efeito o item 1 do despacho do evento 32, -
07/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:06
Despacho
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036044-30.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MARLUCY AGUIAR RIBEIROADVOGADO(A): FABIO DA SILVA BARBOSA (OAB ES030371) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pela Ré (evento 29).
Recolhimento das custas recursais não comprovado.
Diante do exposto, determino a intimação: 1) da parte-Recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento em dobro das custas processuais exigidas para o processamento da sua apelação, no montante de R$ 1.915,39, sob pena de deserção, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do NCPC; e 2) da Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorridos os prazos legais e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:06
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036044-30.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MARLUCY AGUIAR RIBEIROADVOGADO(A): FABIO DA SILVA BARBOSA (OAB ES030371)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora e extingo o feito nos termos do art. 487, I, do NCPC, condenando a Ré em obrigação de pagar quantia certa, referente ao débito decorrente dos contratos nºs 0000000224054188, 0000000224384506, 060173110003396483, 063993110001404590, 063993110001405210, 063993110001405309 e 063993191000015961, descontando-se o valor cobrado a título de seguro prestamista nos contratos de empréstimo consignado nºs 60173110003396483, 063993110001404590 e 063993110001405309.
Tendo em vista a sucumbência recíproca: 1) as custas processuais remanescentes deverão ser rateadas entre os litigantes na proporção de 20% pro rata para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e 80% para a Ré, nos termos do art. 86 do NCPC; 2) condeno a Ré no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da CAIXA, no percentual de 10% do valor atualizado do proveito econômico obtido pela CAIXA4, com base no art. 85, § 2º, do NCPC; e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no pagamento pro rata de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da Ré, no percentual de 10% incidente sobre o valor do proveito econômico obtido pela Ré , com base no art. 85, § 2º, do NCPC; 3) no que diz respeito à Ré, os valores decorrentes da sucumbência devem ter a exigibilidade suspensa em função do art. 98, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se as Rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br6, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20127.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:30
Despacho
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25/04/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição - MARLUCY AGUIAR RIBEIRO (ES030371 - FABIO DA SILVA BARBOSA)
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18/03/2025 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2024 17:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 16:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/11/2024 15:26
Determinada a citação
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21/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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05/11/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:35
Determinada a intimação
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30/10/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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