TRF2 - 5042462-81.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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10/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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08/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042462-81.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:14
Determinada a intimação
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27/06/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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04/06/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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03/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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21/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 08:36
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/03/2025 15:46
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 40 e 41
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 40 e 41
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05/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:44
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 42
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 26 e 27
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28/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 28
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20/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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17/01/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:38
Juntada de Petição
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14/01/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 03:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/01/2025 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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09/01/2025 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 09:17
Determinada a citação
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07/01/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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