TRF2 - 5003001-25.2022.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003001-25.2022.4.02.5114/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RJ187262)RECORRIDO: JUCIARA DARK CORDEIRO DUTRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
BANCO AGIBANK S/A.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS TIDOS COMO INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO BANCO AGIBANK S/A CONHECIDO E PROVIDO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EFETIVAMENTE CONTRATADO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, com decorrente reforma da sentença, no sentido da completa improcedência do pedido.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que se trata de recorrente vitorioso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/09/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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28/08/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 343,71 em 26/08/2025 Número de referência: 1373917
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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24/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 14:47
Determinada a intimação
-
22/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003001-25.2022.4.02.5114/RJAUTOR: JUCIARA DARK CORDEIRO DUTRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RJ187262)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar, do benefício previdenciário da autora, valores decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado nº 9005239317.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado nº 9005239317; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos.
A restituição se dará de forma simples para os valores descontados até 30.03.2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data; 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao pagamento, à parte autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Subsidiariamente, condeno o INSS ao pagamento dos danos materiais e morais, em consonância com o entendimento adotado pela TNU no PEDILEF nº 0500796-67.2017.4.05.8307/PE.
Saliento que eventual valor creditado na conta da parte autora deverá ser restituído, podendo ser abatido do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Condeno o BANCO AGIBANK S.A. ao pagamento de multa aplicada no Evento 88, consolidada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao BANCO AGIBANK S.A. para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Petição
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003001-25.2022.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RJ187262) DESPACHO/DECISÃO Aplico nova multa de R$ 1.000,00, em face do réu BANCO AGIBANK S.A, pelo descumprimento.
Consolidando o total das multas aplicadas (decisão de evento 68, 74, 80 e a presente), tem-se de multa aplicada o valor de R$ 4.000,00.
Intime-se novamente o réu BANCO AGIBANK S.
A. para juntar aos autos cópia dos contratos objeto dos autos bem como os documentos pessoais utilizados no momento da contratação.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão, impondo-se o julgamento do feito no estado em que se encontra, mediante a análise dos documentos probatórios já constantes nos autos.
Após, dê-se vista ao autor e voltem conclusos. -
13/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:51
Determinada a intimação
-
13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 15:48
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/04/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2025 14:52
Determinada a intimação
-
08/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
13/12/2024 15:14
Juntada de Petição
-
22/11/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 13:30
Determinada a intimação
-
19/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/09/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/09/2024 10:07
Juntada de Petição
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 14:56
Determinada a intimação
-
29/08/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Petição
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 10:43
Determinada a intimação
-
04/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:10
Determinada a intimação
-
23/05/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 16:07
Determinada a intimação
-
09/04/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/02/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 15:03
Determinada a intimação
-
08/02/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2023 17:30
Determinada a intimação
-
25/08/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:29
Juntada de Petição
-
14/06/2023 18:31
Juntado(a)
-
29/05/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2023 11:01
Juntado(a)
-
25/05/2023 11:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/04/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/04/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2023 13:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:52
Determinada a citação
-
17/04/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2023 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 18:00
Determinada a intimação
-
31/01/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 16:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAG01F para RJMAG01S) - processo: 50021623420214025114
-
01/12/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2022 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 10:45
Determinada a intimação
-
28/11/2022 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2022 10:32
Alterado o assunto processual
-
25/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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