TRF2 - 5098703-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO24
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
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25/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098703-66.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS WALMYR DE MATTOS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
17/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:41
Gratuidade da justiça não concedida
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16/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:30
Decisão interlocutória
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09/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:37
Juntada de Petição
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30/11/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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