TRF2 - 5001244-24.2025.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001244-24.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA DA SILVA CESARADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
27/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJCAM01
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27/08/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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24/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 01:27
Juntada de Petição
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22/07/2025 18:05
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/07/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001244-24.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SILVANA DA SILVA CESARADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, ratifico a tutela de urgência deferida (evento 3) e JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a cessar os descontos consignados no benefício da parte autora (NB 607.764.382-7), referentes a "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555 "; b) PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de dívida entre a parte autora e a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em relação à "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555 "; c) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a restituir à parte autora, a título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente no benefício previdenciário (NB 607.764.382-7) referentes a "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555 ", calculados até a data da suspensão dos descontos pelo INSS.
Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; e d) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de compensação por danos morais para condenar a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar a quantia total de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intime-se a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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27/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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