TRF2 - 5039510-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039510-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DORA CUNHA PETRICADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 25: (...) VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo. (...) -
15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039510-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DORA CUNHA PETRICADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO A União, no evento 34, apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 30, alegando haver excesso de execução.
A referida impugnação, entretanto, não veio acompanhada da memória de cálculo dos valores que a Executada entende devidos nem com o apontamento de onde estariam os desacertos dos cálculos apresentados pela Exequente.
Nos termos do artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil, na execução por quantia certa contra a fazenda pública, alegando a Executada haver excesso de execução, deverá apresentar, de imediato o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição.
Assim e considerando que os cálculos juntados no evento 30 não aparentam estar em desacordo com o julgado, rejeito a impugnação apresentada pela União, homologando os referidos cálculos.
Ressalvo, entretanto, que, como os valores apurados excedem ao montante de 60 (sessenta) salários mínimos e todas as parcelas em atraso são anteriores ao décimo segundo mês posterior ao ajuizamento da ação, nos termos da renúncia apresentada na Petição Inicial, a execução estará limitada ao teto dos juizados especiais federais no momento da expedição da requisição de pagamento.
Intimem-se e, após, cumpram-se as determinações remanescentes da decisão do evento 25. -
30/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/04/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2025
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Petição
-
13/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/02/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Petição
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2024 10:11
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:02
Determinada a citação
-
05/07/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011770-56.2025.4.02.5101
Bento dos Santos Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taiz Rodrigues Teixeira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037274-10.2024.4.02.5001
Joaci Balbino Leite
Banco Agibank S. A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 14:41
Processo nº 5000306-90.2025.4.02.5115
Rosinei Beatriz Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 12:19
Processo nº 5058111-43.2025.4.02.5101
Irinea dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010983-27.2025.4.02.5101
Jose Paulo Frankel da Rocha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Pacheco Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00