TRF2 - 5009056-66.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 19
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009056-66.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ELMIRA CARVALHO SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)AUTOR: GERLANDIA DE SOUZA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)AUTOR: GABRIELA DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) DESPACHO/DECISÃO Intimada pela segunda vez para comprovar que formulou requerimento administrativo válido, a parte autora requer intimação da requerida para apresentar o processo administrativo (evento 15, DOC1).
Ocorre que (conforme o destaque abaixo, extraído do evento 8, DOC3) a requerida oferece diversos canais para atendimento, pelos quais a parte autora pode, por seus próprios meios, obter as informações necessárias não se justificando por ora interferência judicial.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 15 dias para a parte autora comprovar que formulou requerimento administrativo válido, bem como indicar qual a conduta indevida da requerida, seja por eventual insuficiência do valor pago, inércia da seguradora, indeferimento injustificado, exigência abusiva e/ou justificada impossibilidade de sanar as pendências, sob pena de extinção do processo por falta de interesse processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:26
Determinada a intimação
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24/04/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 12
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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20/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:38
Determinada a intimação
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30/01/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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30/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 17:51
Determinada a intimação
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17/10/2024 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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