TRF2 - 5000414-25.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:19
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000414-25.2025.4.02.5114/RJAUTOR: FELIPE MORAES DUARTEADVOGADO(A): FERNANDO DE ANDRADE (OAB RJ103716)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio doença ao autor FELIPE MORAES DUARTE, CPF 110.xxx.xxx-07, a partir de 12/12/2024 (data do requerimento). O benefício deverá ser mantido até, pelo menos, 04/10/2025.
E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, tudo nos termos da fundamentação acima.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 12/12/2024.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício de auxílio doença , no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 08:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 22:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 22:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2025 18:24
Juntada de Petição
-
08/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
25/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:14
Juntada de Petição
-
11/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
-
09/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE MORAES DUARTE <br/> Data: 07/04/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: MARCELO PA
-
09/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:10
Determinada a intimação
-
27/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
FORMULÁRIO • Arquivo
FORMULÁRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004700-19.2024.4.02.5005
Maria Aparecida da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 13:47
Processo nº 5033464-27.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Clara Coimbra de Carvalho
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 12:55
Processo nº 5053042-30.2025.4.02.5101
Kaique Jesus Coutinho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052393-36.2023.4.02.5101
Palladio Tupinamba Junior
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003023-29.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fortunato Jorge Gobbo
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 14:43