TRF2 - 5099883-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/07/2025 17:40
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/07/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099883-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ROBERTO PEIXOTO BENEVIDESADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a promover a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por idade (NB 228.147.184-0), na forma da fundamentação supra, com atrasados devidos desde a data de entrada do requerimento administrativo (18/06/2024), uma vez que o autor faz jus ao benefício mais vantajoso, na forma do artigo 589 da IN 128/2022.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
26/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 13:05
Juntado(a)
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10/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:47
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 00:12
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:42
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:23
Despacho
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05/12/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:47
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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