TRF2 - 5098934-64.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5098934-64.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: HELOISE CORREIA RIBEIROADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
04/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 18:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-46
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098934-64.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELOISE CORREIA RIBEIROADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 108: (...) VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo. (...) -
25/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
30/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098934-64.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELOISE CORREIA RIBEIROADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 18:34
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 16:40
Determinada a intimação
-
17/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
11/11/2024 09:37
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
24/10/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 21:27
Determinada a intimação
-
24/10/2024 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 17:33
Determinada a intimação
-
26/07/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/07/2024 19:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOJE04
-
22/07/2024 19:43
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2024
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/07/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2024 15:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/07/2024 14:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/06/2024 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
20/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/04/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/02/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2024 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/02/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/02/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/02/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2024 09:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/01/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/11/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:43
Determinada a intimação
-
27/10/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/10/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
08/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 14:44
Determinada a intimação
-
08/09/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 18:29
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2023 17:08
Juntada de Petição
-
01/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 01:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2023 16:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/06/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2023 16:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2023 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
22/05/2023 16:46
Juntada de Petição
-
18/05/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 08:45
Determinada a intimação
-
17/05/2023 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 14:05
Determinada a intimação
-
12/05/2023 20:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2023 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2023 04:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 16:45
Determinada a citação
-
17/01/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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