TRF2 - 5004050-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004050-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALOISIO VICENTE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 19 – Reitero que o LTCAT do evento 1, laudo 13, de 2022, não é hábil para comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos no intervalo de 06/03/1997 a 31/12/2016.
Sublinho que, para que o PPP ou o laudo técnico extemporâneo tenha força probatória, é necessário que o especialista que analisou as condições ambientais assuma responsabilidade pela eficácia retrospectiva de suas conclusões.
A presunção de que as condições de trabalho não foram modificadas ou que eram mais adversas deve estar lastreada na análise técnica e presencial feita pelo responsável, não sendo possível estender a eficácia temporal de suas conclusões se ele expressamente deixa consignado o intervalo a partir do qual sua avaliação corresponde ao quadro fático analisado. 2.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício à empregadora Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística, para fornecimento de novo PPP, tendo em vista que constitui ônus da parte autora a apresentação da documentação necessária para sustentar as alegações formuladas na peça inicial, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
O demandante é assistido por advogado, que pode notificar extrajudicialmente as ex-empregadoras para cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
Eventual recusa deverá ser documentalmente provada. 3.
Concedo o prazo de trinta dias para a parte autora cumprir, integralmente, o despacho do evento 15. 4.
Cumprido, intime-se o INSS para manifestação no prazo de cinco dias. 5.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:01
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004050-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALOISIO VICENTE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do feito conforme instruído, juntar novo PPP do trabalho realizado na empresa Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (evento 1, ppp 14), no qual conste exposição a fatores de risco para todo período pretendido (06/03/1997 a 31/12/2016).
Sublinho que o LTCAT do evento 1, laudo 13, não é hábil para comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos no intervalo de 06/03/1997 a 31/12/2016. 2.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias. 3.
Após, retornem os autos conclusos. -
18/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:38
Despacho
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10/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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