TRF2 - 5055664-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 10:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/08/2025 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5055664-19.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELIZETE DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 35, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte ré contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 29, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
UNIÃO. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA RUBRICA, COM CARÁTER DE PERMANÊNCIA. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR) como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233): (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1233&cod_tema_final=1233) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:27
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/06/2025 19:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
25/03/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
25/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:04
Determinada a intimação
-
12/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2024 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2024 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 20:00
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:30
Determinada a intimação
-
05/08/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2024 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 12:09
Determinada a citação
-
31/07/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017011-11.2025.4.02.5101
Leonardo Mieiro Sarquis da Hora
Conselho Regional dos Representantes Com...
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010778-95.2025.4.02.5101
Sidney Marques Correa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fuvio Luca Balieiro Cangussu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 15:02
Processo nº 5007214-53.2022.4.02.5121
Tania de Matos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2022 22:43
Processo nº 5002908-91.2024.4.02.5114
Sirlea Cararine de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Jose Ramalho de Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 23:57
Processo nº 5041517-51.2025.4.02.5101
Bruna Silva Ferreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00