TRF2 - 5002718-30.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANA NUNES ARAUJOADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco que o INSS informa que não há interesse em discussão quanto ao percentual de deságio aplicado ou em qualquer espécie de contraproposta.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANA NUNES ARAUJOADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, combinado com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO43F)
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05/09/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-30.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: LUCIANA NUNES ARAUJOADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA NUNES ARAUJO <br/> Data: 28/07/2025 às 12:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Pe
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02/07/2025 15:16
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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01/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANA NUNES ARAUJOADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
26/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 02:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-CA)
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16/04/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 22:37
Juntado(a)
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15/04/2025 22:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO43F)
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15/04/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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