TRF2 - 5107784-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 19:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 12:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-88
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07/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107784-39.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ZIEL TECNOLOGIA E MARKETING EIRELIADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO FEDERAL, intimada na forma do artigo 535 do CPC, para pagamento do valor de R$ R$ 18.820.370,16, atualizado até 12/2024, apresentou impugnação à execução no ev. 24 alegando excesso de R$ 560.238,57 e reconhecendo dever apenas R$ 18.260.131,59, atualizado até 12/2024.
A impugnada se manifestou no evento 30 concordando com o excesso alegado e afirmando que, diante da diferença irrisória, não deveria ser condenada em honorários de sucumbência da fase de cumprimento.
DECIDO. Tendo em vista a anuência da exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar o quantum debeatur em R$ 18.260.131,59, atualizado até 12/2024, condenando a impugnada em honorários de sucumbência da fase de cumprimento em 10% sobre o excesso, a ser destacado do requisitório, sendo certo que R$ 560.238,57 não pode ser considerada uma diferença irrisória.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se requisitório.
Efetuado o cadastro, às partes, por 5 dias, e voltem para encaminhamento.
Em seguida, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento. (sp) -
26/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2025 17:32
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 10:19
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 14:08
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:34
Decisão interlocutória
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03/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de certidão - 13/01/2025 15:37:57)
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03/02/2025 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0114885-96.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 267, 281
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13/01/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24F para RJRIO23S)
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08/01/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:34
Declarada incompetência
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19/12/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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