TRF2 - 5001250-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:00
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001250-14.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LIVIA RIBEIRO BORGES RODRIGUESADVOGADO(A): AFONSO LUIZ DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ202678)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ORLEANS (OAB RJ118162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposta por LIVIA RIBEIRO BORGES RODRIGUES, representado judicialmente por LUIS FELIPE ORLEANS, OAB/RJ 118.162, contra decisão proferida pela MM.
Juíza Federal Substituta KATHERINE RAMOS CORDEIRO, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, nos autos do mandado de segurança n.º 5006903-20.2025.4.02.5101 ajuizado pela agravante em face do ato coator atribuído ao COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO GRAÇA ARANHA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO, que indeferiu o pedido liminar que objetivava que a autora fosse reintegrada ao processo seletivo, permitindo-lhe a continuidade no certame.
Comunicação eletrônica recebida em 12/06/2025, informada nos autos pelo evento 23, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 19:18
Prejudicado o recurso
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12/06/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50069032020254025101/RJ
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16/05/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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16/05/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 22:33
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/02/2025 18:42
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50069032020254025101/RJ
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04/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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04/02/2025 18:30
Decisão interlocutória
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04/02/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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