TRF2 - 5006175-78.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:01
Juntada de Petição
-
05/08/2025 08:39
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 145
-
21/07/2025 12:10
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/06/2025 15:19
Expedição de ofício
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006175-78.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE ANDRE LESSA DAMASCENO FERREIRAADVOGADO(A): ADELSON VIRGILIO VASQUES DA SILVA (OAB RJ058136)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 136: O autor requer o pagamento da multa astreintes pelo descumprimento da tutela pela CEF, bem como a transferência de valores relativos aos honorários de sucumbência e à multa para as contas indicadas.
A sentença mantida em sede recursal, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para, inclusive a título de antecipação dos efeitos da tutela, determinar que a CEF forneça ao autor e em 15 dias os seguintes documentos: a) Todas as procurações arquivadas junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL desde outubro de 2015 (data da abertura da conta corrente) b) Cartões de assinatura; c)Titulares dos cartões de débito( e crédito se houver), respectivas datas de emissão e comprovante de recebimento com assinatura; d)Apresentação da íntegra dos contratos celebrados entre a empresa e a CEF desde outubro de 2015; e) Extrato de todos os pagamentos realizados com cartão de débito desde a abertura da conta-corrente; f) Identificação da pessoa física que realizou os saques listados no evento 1, ANEXO6, seja através do CPF e/ou registro de imagens; g) Apresentação da microfilmagem dos cheques listados no evento 1, ANEXO7.
Pelo v. acórdão do Evento 112 foi mantida a sentença e condenada a CEF ao pagamento de honorários de sucumbência de 10%.
Honorários depositados no Evento 130 (evento 90, DESPADEC1).
Pela decisão do Evento 90 (evento 90, DESPADEC1), foi determinada a intimação da CEF para cumprimento da tutela, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00.
A CEF foi intimada para cumprimento no Evento 91, com término de prazo em 11/12/2023, a teor do Evento 94.
Foram anexados documentos no Evento 93, em 08/12/2023 (dentro do prazo).
Estes, todavia, restaram insuficientes, conforme petição do autor no Evento 100, que requereu a aplicação da multa.
Compulsando os autos, verifica-se que apesar do petitório da CEF no Evento 102 de que foram anexados à época todos os documentos disponíveis (Eventos 69 e 75), novos documentos foram anexados no Evento 130.
Decido. 1.
Inicialmente, defiro a expedição de ofício para transferência dos honorários de sucumbência depositados no Evento 130, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias. 2.
A fixação de multa tem o objetivo principal de compelir o réu ao cumprimento da obrigação.
As multas nas obrigações de fazer e não fazer independem de requerimento da parte e devem ser adotadas pelo juiz para que se alcance a efetiva prestação da tutela jurisdicional e o seu proveito será em favor da parte exequente.
Defiro o requerido pelo exequente.
Consolido a multa aplicada pela decisão do Evento 91, no patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a CEF para depósito no prazo de 15 dias.
Comprovado o depósito nos autos, oficie-se a CEF para transferência, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, utilizando os dados fornecidos no Evento 136.
Comprovada a transferência, dê-se vista por 5 dias.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2025 04:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
03/05/2025 04:50
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/02/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
25/02/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
18/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:11
Despacho
-
18/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
02/10/2024 19:05
Juntada de Petição
-
24/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
24/09/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
18/09/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
18/09/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:51
Determinada a intimação
-
11/09/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/08/2024 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT07
-
09/08/2024 11:38
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2024
-
09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 16:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/07/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/06/2024 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
07/06/2024 13:37
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
07/05/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
24/04/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Petição
-
05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/02/2024 11:07
Juntada de Petição
-
26/02/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:23
Determinada a intimação
-
21/02/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 20:15
Juntada de Petição
-
12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
08/12/2023 13:35
Juntada de Petição
-
01/12/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:43
Determinada a intimação
-
29/11/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/10/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/10/2023 16:26
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNITJE02
-
14/10/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2023 20:35
Despacho
-
14/10/2023 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Petição
-
10/10/2023 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
12/09/2023 09:07
Juntada de Petição
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Petição
-
22/08/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:47
Juntada de Petição
-
15/08/2023 10:27
Juntada de Petição
-
15/08/2023 08:58
Juntada de Petição
-
11/08/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Petição
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:54
Recebido o recurso de Apelação
-
24/07/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2023 11:12
Juntada de Petição
-
04/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2023 12:23
Juntada de Petição
-
09/01/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/12/2022 15:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2022 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/12/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:54
Determinada a intimação
-
05/12/2022 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2022 16:01
Juntada de Petição
-
30/11/2022 15:34
Juntada de Petição
-
15/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
12/11/2022 18:46
Juntada de Petição
-
11/11/2022 17:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
-
11/11/2022 17:22
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 10/11/2022 15:00. Refer. Evento 23
-
10/11/2022 15:41
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
28/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2022 20:12
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 10/11/2022 15:00
-
18/10/2022 20:02
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 10/11/2022 10:00. Refer. Evento 15
-
17/10/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2022 10:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2022 18:44
Juntada de Petição
-
11/10/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/10/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/10/2022 15:36
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 10/11/2022 10:00
-
11/10/2022 15:35
Despacho
-
10/10/2022 23:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 13:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
-
07/10/2022 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 20:18
Despacho
-
05/10/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/10/2022 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 18:53
Não Concedida a tutela provisória
-
29/09/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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