TRF2 - 5004332-22.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004332-22.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOAO CARLOS FERNANDESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pelo exequente, por 30 dias.
Com a apresentação dos cálculos, prossiga-se conforme determinado no despacho proferido no evento 61. -
15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:32
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 16:09
Determinada a intimação
-
11/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004332-22.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOAO CARLOS FERNANDESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
18/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 21:45
Determinada a intimação
-
16/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
-
15/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:56
Negado seguimento a Recurso
-
28/03/2025 00:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/03/2025 00:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 10:59
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
11/02/2025 14:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/02/2025 12:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
11/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/11/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 20:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/11/2024 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conhecido o recurso e não-provido - 21/11/2024 15:22:11)
-
21/11/2024 14:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/07/2024 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2024 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2024 16:53
Determinada a intimação
-
04/06/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/04/2024 19:10
Juntada de Petição
-
29/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 20:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Petição
-
01/03/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 19:11
Determinada a citação
-
01/03/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002880-14.2024.4.02.5118
Jose Luiz Barbosa da Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061998-35.2025.4.02.5101
Nelma Gloria Feitoza Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 13:28
Processo nº 5006436-75.2024.4.02.5101
Selma Pereira da Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 09:39
Processo nº 5001414-19.2023.4.02.5118
Marcelo Dias da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007172-87.2024.4.02.5006
Sirlene Maria Soares de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 11:40