TRF2 - 5017312-69.2022.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017312-69.2022.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELREQUERENTE: RODRIGO MELLOADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-66
-
11/09/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017312-69.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: RODRIGO MELLOADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela União/FN no evento 92, HOMOLOGO os referidos cálculos e declaro líquido o título executivo judicial nos seguintes valores: R$ 84.981,38 (oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) em favor do autor e R$ 8.498,14 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) a título de honorários de sucumbência, ambos atualizados até 06/2025.
Defiro o destaque de honorários contratuais em favor do advogado do autor, no percentual de 15% (quinze por cento), com base no contrato apresentado no evento 98.
Preclusa esta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. -
09/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 22:13
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017312-69.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: RODRIGO MELLOADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da União. -
22/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 21:30
Determinada a intimação
-
22/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017312-69.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: RODRIGO MELLOADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
22/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 21:45
Determinada a intimação
-
16/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/05/2025 14:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
-
15/05/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/04/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/04/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 19:15
Negado seguimento a Recurso
-
24/03/2025 17:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
24/03/2025 17:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
31/05/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/05/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/05/2023 05:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 61
-
31/05/2023 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/05/2023 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:52
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
30/05/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 10:55
Declarado impedimento
-
29/05/2023 13:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/05/2023 17:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
26/05/2023 16:50
Juntada de Petição
-
26/05/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2023 10:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 50 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
26/05/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/05/2023 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/04/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/04/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/04/2023 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 130
-
15/02/2023 13:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/02/2023 13:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESTR02GAB03 para ESTR02GAB01)
-
15/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:25
Declarado impedimento
-
31/01/2023 17:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/01/2023 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
31/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/12/2022 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/12/2022 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/12/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2022 14:52
Determinada a intimação
-
13/12/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2022 19:28
Juntada de Petição
-
07/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/11/2022 10:33
Juntada de Petição
-
26/11/2022 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2022 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/11/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2022 20:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2022 19:09
Conclusos para julgamento
-
27/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2022 12:58
Juntada de Petição
-
04/07/2022 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2022 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2022 21:20
Determinada a citação
-
29/06/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079065-47.2024.4.02.5101
Luiz Eduardo Silva de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057767-62.2025.4.02.5101
Rita de Cassia Oliveira Caminha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Francieli Cardoso Eugenio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 09:45
Processo nº 5062024-67.2024.4.02.5101
Joaquim Gabriel Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2024 15:24
Processo nº 5000305-81.2024.4.02.5005
Maria da Penha Falcao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2024 17:21
Processo nº 5014967-36.2023.4.02.5118
Solange Vitoria de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00