TRF2 - 5005967-74.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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10/09/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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10/09/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205, 206, 207
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205, 206, 207
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005967-74.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: GERALDO FALQUETOADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: GETULIO GERALDO MARTINS CRUZADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: GILKA REY Y BARCELLOSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: MIGUEL MUBARACK HELUYADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYAADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela eg. 8ª Turma Especializada deste Tribunal que decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, para, suprindo os vícios apontados, manter a extinção do processo de execução originário por inexigibilidade do título e ausência de diferenças a pagar.
II.
Questão em discussão 2.
A parte embargante alegou, em síntese, a existência dos seguintes vícios: "3.1) Omissão.
Ofensa aos preceitos constitucionais e legais que asseguram a proteção aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
Prequestionamento dos arts. 5º, caput e XXXVI da CF, arts. 467, 468, 469, I, 473, 474 e 475-G do CPC/73, arts. 502, 503, 504, I, 507, 508 e 509, § 4º do CPC/2015, art. 14, § 4º da LMS, e arts. 884 a 886 do Código Civil.; 3.2) Omissão.
Decreto de improcedência de ação rescisória em que foi pedida a desconstituição do julgado por suposta ofensa SV 20/STF.
Novamente ofensa aos preceitos constitucionais e legais que asseguram a proteção aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, e ainda aos que disciplinam o instituto da ação rescisória.
Prequestionamento dos arts. 5º, caput e XXXVI da CF, arts. 467, 468, 469, I, 474, e 475-L, inciso II e § 1º, 485, V e 741, inciso II e parágrafo único, do CPC/73, e arts. 502, 503, 504, I, 508 e 966, V, do CPC/2015".
III.
Razões de decidir 3. A despeito dos alegados vícios existentes no acórdão embargado, é certo que, como registrado no voto condutor, os autos retornaram a este Tribunal por força da decisão monocrática da lavra do Relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, na qual se deu provimento ao recurso especial para que fossem sanados os seguintes vícios: "com manifestação expressa quanto às seguintes questões (i) considerando que foi implementada a obrigação de fazer decorrente do mesmo título, a discussão acerca da inexigibilidade do título quanto à obrigação de pagar, dela derivada, estaria preclusa e (ii) desfecho do mandado de segurança e da ação rescisória em relação à aplicabilidade ou não da Súmula Vinculante 20/STF". 4. As novas supostas omissões não guardam estrita correspondência com aquelas destacadas pelo C.
STJ como pendentes de suprimento, de modo que a parte embargante inova em seus argumentos, em notória tentativa de rediscutir a decisão, não sendo este o recurso adequado para tanto. 5.
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. 6. Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide, uma vez que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC).
IV.
Dispositivo 7.
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por GERALDO FALQUETO, GETULIO GERALDO MARTINS CRUZ, GILKA REY Y BARCELLOS, MIGUEL MUBARACK HELUY e THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 11:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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02/09/2025 11:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
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09/07/2025 15:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/07/2025 18:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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08/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 176 e 177
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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23/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 176, 177
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 176, 177
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005967-74.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: GERALDO FALQUETOADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: GETULIO GERALDO MARTINS CRUZADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: GILKA REY Y BARCELLOSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: MIGUEL MUBARACK HELUYADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYAADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REJULGAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
GDIBGE.
TERMO FINAL DA PARIDADE.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
AÇÃO RESCISÓRIA POSSUI COGNIÇÃO LIMITADA E DESTINADA A EXAMINAR A OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS, CUJA DECISÃO NÃO OBSTA NEM PREJUDICA A PRESENTE.
INEXISTENTE INCOERÊNCIA ENTRE AS DECISÕES. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1.
Rejulgamento de embargos declaratórios determinado pelo Superior Tribunal de Justiça que, em decisão monocrática sob a relatoria do Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, datada de 29.10.2024, deu provimento ao recurso especial, por entender aquela egrégia Corte Superior que não teria sido sanados vícios apontados pela parte embargante. 2. Não há falar em preclusão da discussão acerca da inexigibilidade do título quanto à obrigação de pagar, em virtude de que teria sido implementada a obrigação de fazer decorrente do mesmo título, uma vez que a decisão proferida neste processo (25.07.22) é antecedente a data do julgamento da apelação interposta nos autos dos Embargos à Execução Coletiva n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (08.10.23).
Na data em que proferido o acórdão embargado a execução da obrigação de fazer promovida nos autos do processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6) havia sido extinta por sentença do MM.
Juízo da 24ª VF. Se, posteriormente, a sentença extintiva da obrigação de fazer nos autos da execução coletiva foi reformada quando do julgamento da apelação por este Tribunal, sob a relatoria do DF SÉRGIO SCHWAIZER, alterando-se o fundamento da extinção da execução e reconhecendo-se o adimplemento integral da obrigação de fazer pelo IBGE, o que se deu em 08/10/2023, nem por isso se poderia exigir que o acórdão embargado, num exercício de futurologia, tivesse como se manifestar sobre tais fatos posteriores à sua prolação.
Mesmo porque não competiria a este Relator analisar a interpretação que foi dada ao título exequendo em outro processo que tramitou sob a relatoria de outro Desembargador Federal no âmbito deste egrégio Tribunal, no qual, diga-se de passagem, veio a ser inobservado o comando da Súmula Vinculante n. 20 do STF em evidente prejuízo aos cofres públicos. 3.
No julgamento da Ação Rescisória nº 0009758-54.2013.4.02.0000, no âmbito da 3a.
Seção Especializada deste TRF2, apenas se decidiu que não cabia a desconstituição do julgado com base nas alegadas ofensas à Constituição e ao enunciado da Súmula Vinculante n. 20 do STF, por não se tratar de ofensas diretas, sendo esse o motivo da improcedência.
A análise realizada na ação rescisória possuía por exclusivo fim a verificação do vício alegado, inclusive não sendo possível concluir, a partir do julgamento da ação rescisória, que o enunciado da Súmula Vinculante n. 20 do STF seria inaplicável ao caso ora examinado. 4.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Vícios sanados.
Mantido o resultado do acórdão e a extinção do processo de execução originário.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, suprindo os vícios apontados, manter a extinção do processo de execução originário por inexigibilidade do título e ausência de diferenças a pagar, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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19/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005967-74.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: GERALDO FALQUETO ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: GETULIO GERALDO MARTINS CRUZ ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: GILKA REY Y BARCELLOS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: MIGUEL MUBARACK HELUY ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYA ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 163 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:57:16)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 84
-
10/03/2025 17:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
03/03/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
25/02/2025 12:55
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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24/02/2025 23:19
Recebidos os autos do STJ
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13/05/2024 18:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5005967742022402000020240513183636
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02/05/2024 15:13
Retirado de pauta
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30/04/2024 15:00
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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30/04/2024 15:00
Decisão interlocutória
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2024<br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b>
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 46ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de MAIO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5005967-74.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: GERALDO FALQUETO ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: GETULIO GERALDO MARTINS CRUZ ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: GILKA REY Y BARCELLOS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: MIGUEL MUBARACK HELUY ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYA ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
12/04/2024 14:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2024
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09/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 176
-
08/04/2024 14:33
Juntado(a)
-
15/03/2024 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
15/03/2024 11:21
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
15/03/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
14/03/2024 12:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 142
-
13/03/2024 21:37
Juntada de Petição
-
04/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:47
Juntada de Petição
-
01/03/2024 20:46
Juntada de Petição
-
01/03/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131 e 132
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131, 132 e 133
-
26/01/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
26/01/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:22
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
26/01/2024 15:22
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
26/01/2024 15:22
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
26/01/2024 15:22
Recurso Especial não admitido
-
19/07/2023 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
18/07/2023 17:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Petição
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/07/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
05/06/2023 22:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107 e 108
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107, 108 e 109
-
05/05/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/05/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/05/2023 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/04/2023 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de ABRIL de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5005967-74.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: GERALDO FALQUETO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: MIGUEL MUBARACK HELUY ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: GILKA REY Y BARCELLOS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: GETULIO GERALDO MARTINS CRUZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
16/03/2023 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2023
-
16/03/2023 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/03/2023 18:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 133
-
08/03/2023 15:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/02/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
21/02/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/02/2023 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
10/02/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 19:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/02/2023 19:28
Determinada a intimação
-
07/02/2023 11:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
06/02/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79 e 80
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80 e 81
-
19/01/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/01/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/01/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 18:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/01/2023 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2022 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
16/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/11/2022<br>Data da sessão: <b>06/12/2022 13:00:00</b>
-
16/11/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 06 de DEZEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5005967-74.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: MIGUEL MUBARACK HELUY ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: GILKA REY Y BARCELLOS ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: GETULIO GERALDO MARTINS CRUZ ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: GERALDO FALQUETO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/11/2022 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/11/2022
-
15/11/2022 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/11/2022 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 182
-
18/10/2022 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/10/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 e 56
-
03/10/2022 09:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
02/10/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/10/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 e 56
-
26/09/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/09/2022 16:14
Determinada a intimação
-
23/09/2022 14:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
22/09/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41 e 42
-
20/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 01:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/09/2022 01:06
Determinada a intimação
-
19/09/2022 10:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
19/09/2022 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42 e 43
-
08/09/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 19:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/09/2022 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2022 17:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
20/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/07/2022<br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00:00</b>
-
20/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/07/2022<br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00:00</b>
-
20/07/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 16 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5005967-74.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: GERALDO FALQUETO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: THAIS MOREIRA DE OLIVEIRA GAYA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: MIGUEL MUBARACK HELUY ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: GILKA REY Y BARCELLOS ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVANTE: GETULIO GERALDO MARTINS CRUZ ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
18/07/2022 21:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/07/2022
-
18/07/2022 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
18/07/2022 21:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 173
-
05/07/2022 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
22/06/2022 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
22/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
15/06/2022 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
-
30/05/2022 16:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
27/05/2022 18:26
Juntada de Petição
-
23/05/2022 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
23/05/2022 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
23/05/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 23/05/2022 15:57:32)
-
23/05/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 23/05/2022 15:57:32)
-
23/05/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/05/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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13/05/2022 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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12/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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11/05/2022 17:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 118, 104 do processo originário.Número: 50132684320204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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